e-BEF: sua empresa já avaliou a obrigatoriedade?

A Receita Federal instituiu o Formulário Digital de Beneficiários Finais — e-BEF, nova obrigação acessória voltada à identificação das pessoas naturais que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre entidades brasileiras ou estrangeiras inscritas no CNPJ.

A obrigação decorre da IN RFB nº 2.290/2025, que alterou a IN RFB nº 2.119/2022, e passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Quem deve ser informado como beneficiário final?

Em regra, deve ser identificada a pessoa física que:

✅ detenha, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto; ou
✅ exerça, direta ou indiretamente, influência significativa, incluindo preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger a maioria dos administradores.

Caso não seja possível identificar pessoa física enquadrada nesses critérios, deverão ser informadas as pessoas que exercem a administração da entidade.

Prazos de apresentação

O e-BEF deverá ser apresentado:

📌 em até 30 dias contados da inscrição no CNPJ, no caso de informação inicial;
📌 em até 30 dias contados de qualquer alteração dos beneficiários finais;
📌 em até 30 dias quando entidade dispensada passar à condição de obrigada; e
📌 anualmente, até o último dia do respectivo ano-calendário, caso não tenha ocorrido evento anterior que exija atualização.

Faseamento da obrigatoriedade

A obrigação será implementada de forma progressiva, mas alguns grupos já devem avaliar o enquadramento desde 2026.

A partir de 2026:
Sociedades limitadas que tenham ao menos uma pessoa jurídica no QSA e demais entidades obrigadas não abrangidas pelo faseamento, independentemente do faturamento.

A partir de 2027:
Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior; determinadas entidades domiciliadas no exterior com aplicação nos mercados financeiro e de capitais; e entidades sem fins lucrativos destinatárias de verbas públicas, observadas as exceções legais.

A partir de 2028:
Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões no ano anterior, além de determinadas entidades de previdência, fundos de pensão e estruturas similares.

Documentação e cuidados práticos

Para cumprir a obrigação, é necessário revisar a estrutura societária, identificar a cadeia de controle até as pessoas físicas finais, validar percentuais, direitos de voto, poderes de administração e documentos comprobatórios.

A Receita Federal poderá exigir a documentação que fundamentou a declaração ou eventual dispensa, a qual deverá ser mantida à disposição pelo prazo mínimo aplicável.

Penalidades

A não apresentação do e-BEF, a apresentação com omissões ou incorreções, ou a falta de documentação comprobatória quando solicitada, pode gerar consequências relevantes, incluindo suspensão do CNPJ, impedimentos operacionais, multas e demais sanções aplicáveis.

Diante das novas regras, é recomendável que as empresas revisem desde já sua estrutura societária e documental para evitar inconsistências cadastrais e riscos regulatórios.

Nosso time está à disposição para auxiliar na análise de obrigatoriedade, mapeamento da cadeia societária, identificação dos beneficiários finais e preparação das informações para entrega do e-BEF.

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