A Receita Federal publicou esclarecimentos importantes sobre o aproveitamento dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a CBS — a Contribuição sobre Bens e Serviços prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
A dúvida que muitas empresas têm é legítima: o que acontece com os créditos acumulados ao longo dos anos? A resposta da Receita Federal é direta — eles não serão perdidos.
O que é a CBS e por que isso importa
A CBS é a nova contribuição que substituirá o PIS/Pasep e o Cofins dentro do novo modelo tributário brasileiro. A transição faz parte de uma reforma ampla, e a preocupação com os saldos credores acumulados pelas empresas estava entre as principais questões práticas levantadas pelo mercado.
Com a publicação dos esclarecimentos, ficou definido que os créditos existentes continuam válidos após a extinção das contribuições atuais e poderão ser utilizados de três formas: para compensar débitos da CBS, para ressarcimento em dinheiro, ou para compensar outros tributos federais administrados pela Receita Federal. A regra se aplica tanto para créditos já constituídos quanto para os que ainda serão apropriados até a data da transição.
Os números da transição
A dimensão do impacto é significativa. A Receita Federal estima que cerca de 100 mil empresas possuem saldo credor de PIS/Cofins em aberto, totalizando aproximadamente R$ 140 bilhões. A maior parte dessas empresas — cerca de 70% — tem saldo abaixo de R$ 100 mil.
Além disso, foram identificadas aproximadamente 12 mil empresas com divergências em seus registros, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Essas empresas serão orientadas diretamente pela Receita para regularização via EFD-Contribuições.
Como o aproveitamento será feito na prática
O processo será realizado exclusivamente pelo PER/DCOMP Web, o portal de compensação e ressarcimento da Receita Federal, que contará com uma funcionalidade específica para a transição PIS/Cofins para CBS. O sistema recuperará automaticamente os saldos registrados na EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026 — o que reduz retrabalho e aumenta a segurança das informações.
Por isso, a EFD-Contribuições de dezembro de 2026 é um ponto crítico: os valores ali registrados serão a base para todo o aproveitamento posterior. Empresas com inconsistências nessa escrituração poderão enfrentar dificuldades no momento de utilizar seus créditos.
O que sua empresa deve fazer agora
Mesmo que a transição ainda esteja em 2027, o momento de agir é agora. Recomendamos três frentes de atenção:
Primeiro, verificar se sua empresa tem saldo credor e qual a melhor modalidade de aproveitamento — compensação com a CBS, ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais.
Segundo, revisar a EFD-Contribuições para garantir que os registros estejam consistentes e sem divergências antes de dezembro de 2026. Empresas que forem contatadas pela Receita Federal sobre irregularidades terão prazo para regularização, mas é muito mais seguro agir preventivamente.
Terceiro, estruturar o processo de pedido via PER/DCOMP Web com antecedência, para que a equipe esteja preparada para utilizar a funcionalidade específica assim que ela estiver disponível.
A Aurius Corporate pode ajudar
A equipe de Consultoria Tributária da Aurius Corporate está preparada para apoiar sua empresa em todas essas frentes — desde a análise do enquadramento e revisão da EFD-Contribuições até a assessoria completa no processo de compensação e ressarcimento pelo PER/DCOMP Web.
Entre em contato: comercial@auriuscorporate.com | (11) 99466-0621 | (11) 5080-0880



